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O QUE SOMOS.

O QUE SOMOS.

           

          A Associação Irmã Carmen fundada aos 28 de dezembro de 1994, é uma pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, beneficente com predominância na assistência social e com atuação na área educacional e cultural, que tem por finalidade:

 

  • Acolher provisoriamente crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, sob a forma de casas-lares, reintegrando-os, quando for o caso e sempre que possível, em suas famílias de origem;

 

  • Proporcionar acolhimento com proteção e desenvolvimento por meio de ações de socialização contribuindo para uma qualidade de vida melhor, para os atendidos, com atendimento personalizado e individual em ambiente adequado e que seja provisória excepcional e transitória à sua permanência;

 

  • Promover e envolvimento da comunidade na manutenção, planejamento e execução dos programas de proteção às crianças e adolescentes por meio de inserção nos recursos como: escolas, áreas de lazer, posto de saúde e outras políticas públicas; informar ao judiciário quando necessário ou solicitado a integração em família substituta quando esgotarem as possibilidades do retorno a família de origem;

 

  • Inserir crianças e adolescentes, principalmente as advindas de famílias em risco e vulnerabilidade social, que apresentam baixo rendimento escolar nos programas de complementação educacional permanente para que tenham melhores condições de acompanhar os conteúdos regulares;  

 

  • Promover o acesso dos atendidos ao esporte e cultura, incentivando sua autonomia nestas atividades, tanto para lazer como incentivo a profissionalização;

 

  • Prestar atendimento em turno inverso ao ensino regular; desenvolver atividades de Educação sem fins lucrativos, através de mantença de estabelecimento de ensino e educação adequada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente os direcionados para a Educação Básica na modalidade de Educação Infantil, através de creches ou equivalentes e pré-escola;  

 

  • Desenvolver ações de ensino que visem a promoção da integração ao mercado de trabalho e o incentivo ao empreendedorismo, especialmente voltado a jovens e pessoas carentes, través de oficinas voltadas para as atividades de marcenaria, costura, padaria, música, artesanato, cerâmica, informática, comunicação e outras;

 

  • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;  promoção do esporte em todas as suas manifestações esportivas.

 

  • Promoção do esporte em todas as suas manifestações esportivas;

 

  • Estender a educação integral às crianças e adolescentes em qualquer caso de risco social;

 

  • Manter e desenvolver o ensino e a educação nos seus vários níveis, para a formação educacional, profissional e cultural, em estabelecimento próprio ou de terceiros;

 

  • Promover o desenvolvimento humano e o bem estar de crianças e de adolescentes, reintegrando-os, quando for o caso, em suas famílias;

 

  • Dar assistência à pessoa dos alunos, nas comunidades necessitadas e à população carente e economicamente desassistida, promovendo o desenvolvimento com vistas a uma sociedade mais solidária;

 

  • Buscar a ajuda econômica dos setores públicos e privados para melhor desempenho e cumprimento dos fins a que se destina a Associação “Irmã Carmen”;

 

  • Dar a Associação Irmã Carmen, dentro de suas possibilidades e finalidades, poder para criar e desenvolver qualquer obra de atividades que se enquadrem em suas finalidades, recorrendo, para tanto, a todos os meios legais, com a exploração de suas propriedades, independentemente da natureza dessas, sempre, porém para a manutenção dos serviços de atendimentos a que se destina a Associação;

 

  • Disponibilizar “Abrigo Provisório” para a proteção da integralidade física e emocional de crianças, em atuação articulada com o Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude e Ministério Público, sempre que houver parcerias dos poderes para sua manutenção.