(48) 9 9694-5565

Audiências Concentradas avaliam crianças e adolescentes em regime de acolhimento

Audiências Concentradas avaliam crianças e adolescentes em regime de acolhimento

Todos os meses magistrado, promotor de justiça, assistentes sociais, psicólogos, oficiais da infância e juventude, equipe multidisciplinar da Casa-Lar Irmã Carmen, conselheiros tutelares, membros do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) se reúnem na Casa-Lar para a realização de uma Audiência Concentrada. 


Segundo a juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina estabeleceu a obrigatoriedade de realização mensal das chamadas ‘Audiências Concentradas’. Portanto, em cada um dos processos de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional será realizada, no mínimo, uma audiência concentrada por mês. “A portaria nº.1/2013 regulamenta o procedimento adotado nesta Comarca. Desta forma, as audiências são realizadas toda segunda ou terça-feira de cada mês e ocorrem nas dependências da Casa-Lar, independentemente de intimações e designações específicas em cada feito, justamente para dinamizar e agilizar tais processos”, explica.


A magistrada salienta ainda que as audiências concentradas servem para otimizar todo o serviço da rede de atendimento que é envolvida nestes processos. “É uma ferramenta usada para agilizar a tomada de decisões, bem como aparelhar o processo com o maior volume de informações dos agentes que atuam em tais processos, também para trocar informações a fim de dinamizar o serviço, aproveitando-se os recursos materiais e humanos existentes”, detalha Caroline.
Retorno 
   

Para que o menor retorne ao convívio familiar a equipe multidisciplinar faz uma análise do processo. “A avaliação será feita em cada caso concreto, por isso a importância de reunir todos os agentes que atuam no caso específico, sempre primando pela observância da medida mais adequada ao melhor interesse da criança ou adolescente. Em síntese, é preciso que a família promova a modificação do contexto social que justificou o acolhimento, aderindo aos programas municipais e as intervenções da rede de proteção”, argumenta a Juíza. 
   

Ela acrescenta ainda que a equipe indicará se é adequado e em qual momento a criança ou adolescente será reintegrado no núcleo familiar. “A conclusão da equipe será comunicada no processo, contará com a manifestação do Promotor de Justiça, por fim, encaminhada à Magistrada para decisão”, finaliza. 


Acompanhamento 
Após determinada a reintegração da criança/adolescente ao núcleo familiar haverá acompanhamento dos demais órgãos de proteção, como Conselho Tutelar, CREAS e CRAS, pelo tempo que se entender conveniente em cada caso.

 

 

Jornalista
Carla Costa 
Assessoria de Imprensa Casa-Lar Irmã Carmen - Araranguá 
(48) 3522-1069/9928-8490